Plano de Carreira Técnico-Administrativa Novo
Consiste em um conjunto de ações que visam a traçar os melhores caminhos a serem percorridos pelos servidores técnicos, de forma que estes possam ascender e atingir as diferentes categorias e níveis estabelecidos em sua área.
A carreira técnico-administrativa, no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, é regida pela Lei nº 6.701/2014 alterada pela Lei nº 7.426/2016. Atualmente temos três carreiras compostas por cargos divididos em categorias, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade inerente às suas atribuições.
O Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo Permanente da UERJ compreende três carreiras, cada uma composta por cargo efetivo subdividido em categorias, de acordo com o nível de escolaridade, conforme os itens abaixo.
I - Carreira de Auxiliar Técnico Universitário, com exigência de ensino fundamental completo, composta por cargo homônimo, constituído das seguintes categorias:
a) Auxiliar Técnico Universitário I;
b) Auxiliar Técnico Universitário II, com exigência de formação profissional especializada.
II - Carreira de Técnico Universitário, com exigência de nível médio completo, composta por cargo homônimo, constituído das seguintes categorias:
a) Técnico Universitário I;
b) Técnico Universitário II, com exigência de formação técnica especializada.
III – Carreira de Técnico Universitário Superior, com exigência de graduação em ensino superior, composta por cargo homônimo, constituído de categoria única de Técnico Universitário Superior I.
Cada cargo compreende uma variedade de perfis divididos conforme suas especificidades. Para ter acesso a essa informação consulte o Manual de Cargos da UERJ.
A adequação do servidor a um dos padrões de vencimento do respectivo cargo, equivalente ao que ocupava no plano anterior define-se como ENQUADRAMENTO. Atualmente as regras para enquadramento estão definidas no Art. 14 da Lei nº 6701/2014 (alterada pela Lei nº 7426/2016) e têm como base o critério de tempo de efetivo exercício na UERJ, correspondendo cada dois anos de efetivo exercício na instituição a 01 (um) padrão na tabela de vencimentos.
Obsservaçã: caso o servidor não concorde com a categoria e/ou o padrão no qual foi enquadrado, poderá solicitar a revisão de enquadramento (com a devida justificativa) através de formulário próprio que deverá ser entregue no Protocolo da SRH, sala T-94.
A Lei nº 6701/2014 (alterada pela Lei nº 7426/2016) permite a ascensão na carreira através de dois institutos: PROMOÇÃO (COLOCAR O LINK PARA A NOVA PÁGINA)e PROGRESSÃO (COLOCAR O LINK PARA A NOVA PÁGINA).
INDICAÇÃO DE INSTITUIÇÕES COM CURSOS GRATUITOS
Com o objetivo de orientar e trazer suporte para os servidores com interesse em capacitação, divulgamos uma relação de instituições que oferecem cursos gratuitos. Vale salientar que estes atendem aos critérios legais para progressão.
Sites Uerj fora do ar dia 02.09.2018
Segue nota da Diretoria de Informática da Uerj (Dinfo):
“Prezada Comunidade UERJ,
Na próxima segunda-feira (02/10/2018), a partir das 16h, ocorrerá a migração do sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD) que atende ao serviço de hospedagem de sites da Universidade. A duração prevista para a atividade é de 2 horas e algumas páginas poderão ficar indisponíveis durante o processo.
Como resultado, a versão atual do SGBD PostgreSQL (8.4.20) será substituída pela 9.2.23, aumentando-se assim a segurança dos dados e a variedade de recursos oferecidos pela ferramenta.
Em caso de dúvidas ou informações adicionais, nossa central de atendimento terá prazer em atendê-lo.
Lamentamos o inconveniente e agradecemos antecipadamente pela compreensão.
Atenciosamente,
Diretoria de Informática da UERJ”
Agradecemos a compreensão de todos!
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018.
Progressão Técnico-Administrativa
É a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior, conforme definida na Lei nº 6701/2014 (alterada pela Lei nº 7426/2016). De acordo com o Art. 9º da mesma Lei, o desenvolvimento na carreira por progressão será realizado através de sistema permanente de avaliação profissional, que considerará o desempenho profissional e o aperfeiçoamento profissional e acadêmico do servidor para arbitramento do seu mérito. A progressão funcional atenderá aos seguintes requisitos:
I – interstício de 24 (vinte e quatro) meses;
* Nova redação dada pela Lei nº 7426/2016.
II – avaliação periódica de desempenho satisfatória; e
III – aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanentes, por meio do Programa CAPACIT-UERJ.
Manual de Redação Oficial: alteração na elaboração de documentos oficiais
A Rede Sirius, por meio de seu Núcleo de Memória, Informação e Documentação, autorizada através do parecer nº 009/2015/RPSM/PG UERJ-03, disponibiliza à toda comunidade UERJ os modelos dos documentos do Manual de Redação Oficial (Decreto nº 44.970 de 25 de setembro de 2014). Tal documento apresenta um conjunto de regras e procedimentos técnicos que deverão ser utilizados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a fim de padronizar a comunicação administrativa no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Indisponibilidade de acesso aos serviços do sistema PRODERJ
Indisponibilidade de acesso aos serviços do sistema PRODERJ
Feliz Natal e feliz 2020!
A Superintendência de Recursos Humanos da Uerj
agradece a parceria e deseja a todos um
Feliz Natal e um Ano Novo de muita prosperidade!
Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório
A Superintendência de Recursos Humanos informa que, conforme o AEDA 037/REITORIA/2019, o procedimento para a avaliação do estágio probatório foi alterado no âmbito dessa Universidade para todos os admitidos a partir de 21/10/2019, de acordo com a Circular 017/SRH/2019. Confira.
TESTE
Até 14/11 a entrega da Avaliação Periódica de Desempenho
A Superintendência de Recursos Humanos informa que foi prorrogado para 14 de novembro o prazo para a entrega da Avaliação Periódica de Desempenho Individual de Servidores Técnico-Administrativos.
Seguem abaixo os documentos para a Avaliação Periódica de Desempenho Individual de Servidores Técnico-Administrativos da UERJ.
Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho Individual de Servidores Técnicos-Administrativos
Modelo de texto de CI de Encaminhamento
Relação de Avaliados - (Deve ser preenchido eletronicamente e não manuscrito.)
Relação de Pendentes - (Deve ser preenchido eletronicamente e não manuscrito.)
Procedimentos para Avaliação Periódica de Desempenho
2A Superintendência de Recursos Humanos disponibiliza os documentos abaixo para a Avaliação Periódica de Desempenho Individual de Servidores Técnicos-Administrativos da UERJ.
Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho Individual de Servidores Técnicos-Administrativos
Modelo de texto de CI de Encaminhamento
Relação de Avaliados - (Deve ser preenchido eletronicamente e não manuscrito.)
Relação de Pendentes - (Deve ser preenchido eletronicamente e não manuscrito.)
Aposentadoria Voluntária
O QUE É
O servidor que completar tempo de serviço e idade para se aposentar poderá requerer aposentadoria voluntária a qualquer momento.
FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS
- Com base na Emenda Constitucional 41/2003 (Regra Permanente)
- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, ao atingir:
a. 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
b. 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
c. homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
d. mulheres: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. - Aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e EC 41/2003, ao atingir:
a. 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
b. 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
c. homens: 65 anos de idade;
d. mulheres: 60 anos de idade.
Para esses casos, o cálculo dos proventos é feito pela média, assegurando o reajuste para conservação do valor real. Os proventos não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Os servidores que já estavam no serviço público em 31/12/2003 podem optar por estas regras
- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, ao atingir:
- Com base na Emenda Constitucional 41/2003 (Regra de Transição)
- Aposentadoria voluntária, com proventos calculados pela média, nos termos do art. 2º, da Emenda Constitucional 41/2003, preenchendo os seguintes requisitos:
a. Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98;
b. 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
c. Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição;
d. Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição;
e. pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de contribuição e;
f. Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade: 3,5% para os que completarem as condições acima até 31/12/05, 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01/01/06. - Aposentadoria voluntária, para o Magistério, com proventos calculados pela média, nos termos do art. 2º, combinado com § 4º do mesmo artigo, todos da Emenda Constitucional 41/2003, preenchendo os seguintes requisitos:
a. Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98;
b. 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
c. Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuiçã;o
d. Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição;
e. Pedágio de 20% do tempo que, em 16/12/98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos de contribuição;
f. Acréscimo na contagem de tempo exercido até 15/12/98, (para quem tenha ingressado regularmente, em cargo efetivo de magistério) no valor de:I. Homens: 17%; II.Mulheres: 20%
g. Redução para cada ano antecipado em relação ao limite de idade (55/50 anos): 3,5% para os que completarem as condições acima até 31/12/05, 5% para os que completarem as condições acima a partir de 01/01/06. - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com paridade integral, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, preenchendo os seguintes requisitos:
a. Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03;
b. 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
c. 10 anos de carreira;
d. 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
e. Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
f. Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; - Aposentadoria voluntária, para o magistério, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, combinado com o §5º da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, preenchendo os seguintes requisitos:
a. Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03;
b. Efetivo exercício exclusivamente das funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
c. 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
d. 10 anos de carreira;
e. 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
f. Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
g. Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;
Nesses casos, os proventos não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (Art. 40, § 2º, CF/88, na redação das Emendas Constitucionais 20/1998 E EC 41/2003).
- Aposentadoria voluntária, com proventos calculados pela média, nos termos do art. 2º, da Emenda Constitucional 41/2003, preenchendo os seguintes requisitos:
- Com base na Emenda Constitucional 47/2005 (Regra de Transição)
- Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com paridade integral, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005:
a. Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/1998;
b. 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
c. 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
d. 15 anos de carreira;
e. 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
f. Idade mínima resultante da redução, relativamente aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher), um ano de idade para cada de contribuição que exceder aos 35 anos previstos, se homem, e 30 anos, se mulher.
Nesse caso, os proventos não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria (Art. 40, § 2º, CF/88, na redação das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 E 47/2005).
- Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com paridade integral, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005:
REQUERIMENTO
REQUERIMENTO E DECLARAÇÃO PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
COMO OBETER O BENEFÍCIO
- O servidor deverá encaminhar-se ao Serviço de Atendimento/SRH (SAUS), sala T-115, para verificar se preenche as condições para solicitação de aposentadoria voluntária. O Serviço organiza a agenda para atendimento setorial e encaminha o servidor, com data e horário, para ser atendido pelo Serviço de Aposentadoria/DEARH/SRH.
- Preencher o formulário de requerimento que esta no link acima e autuá-lo no Protocolo Geral (DCOM), sala T-68, juntamente com:
a. Declaração de acumulação de cargos determinada pela Deliberação nº 262, de 2014, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e;
b. as cópias dos documentos de identidade e CPF, devidamente autenticados por um servidor do SAUS/SRH ou por cartório; - A SRH publica o processo de aposentadoria e emite Comunicação Interna (CI) à Unidade de lotação do servidor, informando a data da aposentadoria e da publicação em Diário Oficial, cabendo à Unidade comunicar ao servidor sobre sua aposentadoria.
- Após a publicação do processo de aposentadoria, o servidor poderá solicitar Declaração de Inatividade, para verificação de resíduo do Fundo de Garantia junto à Caixa Econômica Federal e retirada do PASEP junto ao Banco do Brasil.
Observações
- Provento com Paridade é o provento calculado com base na última remuneração do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (parcelas incorporáveis na aposentadoria). Seu reajuste será calculado com paridade, ou seja, na mesma data e proporção dos servidores em atividade.
- Provento pela Média é o provento calculado pela média das remunerações, que é a utilização da média aritmética simples entre as 80% maiores remunerações obtidas durante todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994, ou o valor da última remuneração do cargo efetivo (parcelas incorporáveis na aposentadoria), o que for menor. Esse reajuste e o dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) se dará na mesma data, de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo ou, em sua ausência, pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS, conforme a Lei nº 10.887/2004 e a Instrução Normativa nº 01/2007 da Secretaria de Políticas de Previdência Social.
- A partir de dezembro de 1998, o provento passou a ser considerado para fins de acumulação. O servidor que perceba um ou mais proventos, inclusive se decorrentes de aposentadorias anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, deverá ter seu processo de acumulação analisado pela Diretoria Jurídica da UERJ.
- A contribuição previdenciária para os aposentados corresponde a 11% sobre o que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS que é corrigido anualmente.
Você está em dia com o recenseamento obrigatório?
Se você ainda não realizou o recenseamento obrigatório e tem dúvidas, veja, no Portal do Servidor, as informações necessárias para se atualizar.
Vagas gratuitas para o Curso de Orçamento Público e Gestão do Gasto Público
A Superintendência de Recursos Humanos (SRH), em parceria com o Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino de Direito da UERJ (CEPED), oferece, gratuitamente, 5 (cinco) vagas para o Curso de Orçamento Público e Gestão do Gasto Público, destinadas a servidores técnico-administrativos.
- Inscrições: 10/10 a 16/10/2019 (até o meio-dia)
- Resultado: 17/10, no site e Facebook da SRH
- Aulas: sábados, das 08h30 às 14h30
- Horário: segundas-feiras, das 18h às 22h, de 19/10 a 30/11/2019
- Carga horária de 30 hora/aula
Informações sobre o curso.
Aposentadoria Voluntária
A Superintendência de Recursos Humanos comunica que os processos de aposentadoria voltaram a tramitar fisicamente na UERJ até janeiro de 2020.
Portanto, os servidores que já deram entrada pelo processo eletrônico do Rioprevidência e os que fizeram requerimento solicitando aposentadoria serão convocados a comparecer na SRH
para preenchimento do formulário
de solicitação de aposentadoria voluntária.
Os demais servidores interessados em se aposentar deverão imprimir o formulário que se encontra no site da SRH e dar entrada no protocolo geral da UERJ (DCOM).
Capacitação Externa
O QUE É?
É a concessão do custeio do valor da taxa de inscrição, de diárias e passagens, sendo, estes dois últimos, quando necessários, em objeto de serviço pela UERJ, para a participação individual de professores e servidores em congressos, apresentação de trabalhos, proferimento de palestras, seminários, cursos ou atividades de reciclagem profissional.
REGULAMENTAÇÃO:
Imprimir e preencher devidamente o formulário e anexar ao mesmo o folder informativo do evento a ser custeado. Então, dar entrada no Procotolo da SRH (térreo, bloco F, sala T-094) para análise técnica da SRH.
OBSERVAÇÕES:
- a solicitação de diárias e passagens constituem ações independentes da inscrição; para solicitar, entre no site da Diretoria de Administração Financeira - DAF para mais informações.
Procedimentos para Avaliação Periódica de Desempenho
A Superintendência de Recursos Humanos disponibiliza os documentos abaixo para a Avaliação Periódica de Desempenho Individual de Servidores Técnicos-Administrativos da UERJ.
O prazo para a entrega foi prorrogado até 14/11/2019. O protocolo da SRH, localizado na sala T-094, receberá o conjunto de documento neste prazo, de 10h a 16h, de segunda a sexta-feira.
Disponibilizamos o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para dirimir dúvidas.
- Documentos a serem entregues, conforme a enumeração da Circular 016/SRH/2019:
1 - Modelo de texto de CI de Encaminhamento
2 - Relação de Avaliados - (Deve ser preenchido eletronicamente e não manuscrito.)
2 - Relação de Pendentes- (Deve ser preenchido eletronicamente e não manuscrito.)
3 - Formulário de Avaliação Periódica de Desempenho de Servidores Técnicos-Administrativos
Programa de Acolhimento ao Tabagista
Programa de Acolhimento ao Tabagista
O Programa de Acolhimento ao Tabagista é realizado na UERJ, desde agosto de 2010, com a finalidade de oferecer tratamento a todos os funcionários (servidores, contratados e terceirizados) que desejam parar de fumar.
A recente lei Anti-Fumo funcionou como um incentivo a mais para quem deseja parar de fumar, já que muitos trabalhadores preferem abandonar o vício devido às restrições no ambiente de trabalho.
Sem caráter repressor, sempre dando ênfase ao reforço positivo, isto é, ressaltando o que se ganha em deixar de fumar, realizamos atendim entos individuais e atividades em grupo, semanalmente. Quando há indicação, oferecemos medicamentos que fazem parte do Programa Nacional de Controle do Tabagismo do Ministério da Saúde (adesivos de nicotina e antidepressivos).
Público Alvo: servidores, contratados e terceirizados.
Inscrições no Campus: Dessaude/Discam de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Mais informações: 2334-0982 / 2334-0187 / 2334-0518
Inscrições abertas através do telefone (21) 2334-0187 ou presencialmente (Dessaude - Campus Maracanã, Pavilhão João Lyra Filho, pilotis, bloco D, térreo). Saiba mais.
Aposentadoria Compulsória
O QUE É
O servidor que completar 75 anos de idade será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
REGULAMENTAÇÃO
Constituição Federal - Artigo 40, parágrafo 1º, inciso II
COMO OCORRE
- Antes de o servidor completar os 75 (setenta e cinco) anos de idade, a SRH faz sua convocação por meio de Comunicação Interna (CI) à Unidade de origem. Nessa caso, o servidor deverá entregar:
a. declaração de Acumulação de Cargos, determinada pela Deliberação nº 262 de 2014, do Tribunal de Contas do Estado;
b. cópias dos documentos de identidade e CPF, devidamente autenticadas pelo funcionário do Serviço de Atendimento/SRH ou por cartório; - Caso o servidor não compareça, será solicitada, pela SRH, autuação do Processo de Aposentadoria junto ao Protocolo Geral (DCOM), sala T-068, sendo posteriormente realizada a convocação do servidor para anexar a documentação necessária;
- A SRH publicará o processo de aposentadoria e emitirá Comunicação Interna (CI) à Unidade de lotação do servidor, informando a data da aposentadoria e da publicação em Diário Oficial, cabendo à Unidade comunicar ao servidor sua aposentadoria;
- A partir de dezembro de 1998, os proventos passaram a ser considerados para fins de acumulação de cargos públicos. O servidor que perceba um ou mais proventos, inclusive se forem decorrentes de aposentadorias anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, deverá ter seu processo de acumulação de cargos analisado pelo SERVAC/DEARH/SRH e DIJUR;
- Após a publicação do processo de aposentadoria, o servidor poderá solicitar uma Declaração de Inatividade, para verificação de resíduo do Fundo de Garantia junto à Caixa Econômica Federal e retirada do PASEP junto ao Banco do Brasil.
Observação
A contribuição previdenciária para os aposentados corresponde a 11% (onze por cento) sobre o que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, limite este corrigido anualmente.
Status Concursos Técnico Administratitvos
Devido a lei 7.483/16, todos os concursos listados tiveram a data do fim da sua validade original suspensa a contar do dia 17 de junho de 2016. Seus efeitos foram prorrogados até o final do ano de 2019. Caso não ocorra nova prorrogação, os concursos voltarão, no ano seguinte, a ter o prazo de validade que possuiam na data de referência contida no artigo 3º.
Essa tabela apresenta a classificação do último convocado de cada concurso que está em validade, concursos encerrados ou ainda sem resultado final não constam nessa relação.