Consiste em um conjunto de ações que visam a traçar os melhores caminhos a serem percorridos pelos servidores técnicos, de forma que estes possam ascender e atingir as diferentes categorias e níveis estabelecidos em sua área.

A carreira técnico-administrativa, no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, é regida pela Lei nº 6.701/2014 alterada pela Lei nº 7.426/2016. Atualmente temos três carreiras compostas por cargos divididos em categorias, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade inerente às suas atribuições.

O Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo Permanente da UERJ compreende três carreiras, cada uma composta por cargo efetivo subdividido em categorias, de acordo com o nível de escolaridade, conforme os itens abaixo.

I - Carreira de Auxiliar Técnico Universitário, com exigência de ensino fundamental completo, composta por cargo homônimo, constituído das seguintes categorias:

a) Auxiliar Técnico Universitário I;

b) Auxiliar Técnico Universitário II, com exigência de formação profissional especializada.

II - Carreira de Técnico Universitário, com exigência de nível médio completo, composta por cargo homônimo, constituído das seguintes categorias:

a) Técnico Universitário I;

b) Técnico Universitário II, com exigência de formação técnica especializada.

III – Carreira de Técnico Universitário Superior, com exigência de graduação em ensino superior, composta por cargo homônimo, constituído de categoria única de Técnico Universitário Superior I.

Cada cargo compreende uma variedade de perfis divididos conforme suas especificidades. Para ter acesso a essa informação consulte o Manual de Cargos da UERJ.

A adequação do servidor a um dos padrões de vencimento do respectivo cargo, equivalente ao que ocupava no plano anterior define-se como ENQUADRAMENTO. Atualmente as regras para enquadramento estão definidas no Art. 14 da Lei nº 6701/2014 (alterada pela Lei nº 7426/2016) e têm como base o critério de tempo de efetivo exercício na UERJ, correspondendo cada dois anos de efetivo exercício na instituição a 01 (um) padrão na tabela de vencimentos.


Obsservaçã: caso o servidor não concorde com a categoria e/ou o padrão no qual foi enquadrado, poderá solicitar a revisão de enquadramento (com a devida justificativa) através de
formulário próprio
  que deverá ser entregue no Protocolo da SRH, sala T-94.

A Lei nº 6701/2014 (alterada pela Lei nº 7426/2016permite a ascensão na carreira através de dois institutos: PROMOÇÃO (COLOCAR O LINK PARA A NOVA PÁGINA)e PROGRESSÃO (COLOCAR O LINK PARA A NOVA PÁGINA).