É a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior, conforme definida na Lei nº 6701/2014 (alterada pela Lei nº 7426/2016). De acordo com o Art. 9º da mesma Lei, o desenvolvimento na carreira por progressão será realizado através de sistema permanente de avaliação profissional, que considerará o desempenho profissional e o aperfeiçoamento profissional e acadêmico do servidor para arbitramento do seu mérito. A progressão funcional atenderá aos seguintes requisitos:
I – interstício de 24 (vinte e quatro) meses;
* Nova redação dada pela Lei nº 7426/2016.
II – avaliação periódica de desempenho satisfatória; e
III – aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanentes, por meio do Programa CAPACIT-UERJ.