O QUE É?
§ 1º Considera-se acidente em serviço todo aquele que se verifique pelo exercício das atribuições do cargo, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine a morte; a perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade física ou mental para o trabalho. (Art.115 do Decreto 2479/79)
TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
TÍPICO
É o mais comum, acontece no local e horário de trabalho.
DE TRAJETO
O ocorrido no deslocamento entre a residência e o local do trabalho.
ATÍPICO (OU DOENÇA PROFISSIONAL)
§ 4º - Entende-se por doença profissional a que se deve atribuir, como relação de efeito e causa, às condições inerentes ao serviço ou fatos nele ocorridos. (Art.115 do Decreto 2479/79)
REGULAMENTAÇÃO
REQUERIMENTO
Notificação de Acidente de Trabalho (NAT)
ORIENTAÇÕES
O servidor que sofrer evento danoso deverá procurar atendimento médico e imediatamente, comunicar o fato à sua chefia imediata, solicitando a documentação necessária e requerer caracterização de acidente de trabalho, por meio de abertura de processo na Divisão de Comunicação e Arquivo (DCOM), requerimento disponível aqui.
DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO
• Notificação de acidente de trabalho, modelo SPMSO, com a devida assinatura da direção da Unidade Acadêmica e carimbo identificador, disponível aqui.
• Boletim de atendimento médico.
• Registro de ocorrência (se houver).
• Escala de serviço ou jornada de trabalho referente ao mês, assinada pela chefia.
• Comprovante de residência.
• Notificação de acidente de trabalho – modelo DESSAUDE.
INFORMAÇÕES
A análise da solicitação de caracterização de acidente de trabalho é realizada tecnicamente pela perícia médica da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SPMSO).
Os formulários e as demais documentações deverão ser entregues na DCOM, Pavilhão João Lyra Filho, sala T-068, Campus Maracanã - que realiza a abertura do processo e encaminha à SRH para posterior envio à SPMSO.
O servidor deverá atender o prazo de 08 (oito) dias para abertura do processo, após o acidente.