O QUE É
O servidor, após cada cinco anos de efetivo exercício prestado ao serviço público do Estado do Rio de Janeiro, ininterruptos e/ou sem intercorrências na frequência que afetem o computo da licença-prêmio, terá direito a 90 (noventa) dias de licença, com os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
REGULAMENTAÇÃO
- Decreto 2.479/79 – art. 79 e art. 129 a 137
- AE-026/REITORIA/91
REQUERIMENTO
Solicitação de Abertura de Processo de Licença Prêmio
COMO OBTER O BENEFÍCIO
- Previamente ao gozo da primeira licença-prêmio, é necessário requerer abertura de processo, por meio do requerimento disponível no link acima, autuando-se no Protocolo Geral (Dcom), sala T-68.
- Após a abertura do processo, o servidor deverá preencher o requerimento de afastamento disponível no link acima, com antecedência de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias em relação à data do início pretendido para a licença.
OBSERVAÇÕES
- Pode ser aproveitado na contagem para o quinquênio o tempo oriundo de outros Órgãos do Estado do Rio de Janeiro, averbados sem interstício entre o último dia da averbação e a admissão na UERJ, desde que não tenha sido usufruído no outro órgão.
- Caso o servidor esteja ocupando função gratificada ou cargo comissionado há mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, quando do gozo da licença-prêmio, será preservada a percepção da gratificação pelo exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada durante o afastamento.
- A licença-prêmio poderá ser usufruída integralmente (90 dias) ou em períodos parcelados de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. Nos casos de parcelamento deverá ser observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano entre o término da última e o início da próxima licença.