O QUE É

É a transferência do servidor de sua Unidade de origem para outra, no âmbito da UERJ.

REGULAMENTAÇÃO

REQUERIMENTO

MOBILIDADE FUNCIONAL

COMO OBTER O BENEFÍCIO

  1. A movimentação poderá ser iniciada por: a) solicitação da Direção do Componente Organizacional, através de Comunicação Interna (CI) à SRH, colocando um servidor em disponibilidade ou requisitando servidor lotado em outro Componente Organizacional; b) motivo de saúde, podendo ser solicitado pela chefia imediata ao DESSAUDE, através de Comunicação Interna (CI), ou através de formulário próprio preenchido pelo servidor interessado; c) readaptação funcional, através de documento do DESSAUDE/SRH encaminhado ao Serviço de Apoio, Acompanhamento e Mobilidade Funcional - SERAC/DESEN/SRH; d) convite da Administração da UERJ, para ocupar Função Gratificada (FG) ou Cargo Comissionado (CC) ou ainda para atender a necessidade da Instituição; e) interesse do próprio servidor, preenchendo o formulário próprio, protocolando na SRH para ser encaminhado ao Serviço de Apoio, Acompanhamento e Mobilidade Funcional - SERAC/DESEN/SRH, para análise.
  2. Enquanto o procedimento de mobilidade não estiver concluído pela SRH, o servidor deverá permanecer na Unidade de origem até que a sua transferência esteja autorizada.

Observação:

É vedado aos servidores em estágio probatório, a movimentação, conforme AEDA 060/2015, Art. 14, podendo ser autorizado em caráter excepcional após análise e autorização da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório.  

Só poderá ocorrer mobilidade funcional para outra Unidade quando houver vaga compatível com o cargo e as funções desenvolvidas pelo servidor, mapeados pelo Serviço de Dimensionamento (SERDIM) e com prévia análise e autorização da Superintendente de Recursos Humanos.