O QUE É
O servidor ativo da UERJ que seja, responsável por pessoa portadora de necessidades especial (legalmente ou em virtude de sentença judicial), e comprove a necessidade de atenção permanente ao dependente, nas quais a presença do servidor seja fundamental na complementação do processo terapêutico ou na promoção de maior integração do paciente na sociedade, faz jus à redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária, sem redução dos vencimentos.
REGULAMENTAÇÃO
REQUERIMENTO
REDUÇÃO DE CH PARA ACOMPANHAR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
COMO OBTER O BENEFÍCIO
- O servidor deverá solicitar a redução à SRH, através do requerimento disponível no link acima, autuando no Protocolo Geral (DCOM), sala T 68, acompanhado da seguinte documentação:
- Laudo médico atual detalhado, tendo o diagnóstico da necessidade especial.
- Declaração da terapia realizada e dos tratamentos a que está submetido o dependente.
- Original e cópia da Certidão de Nascimento ou do Termo de Adoção (para filhos).
- Original e cópia da Certidão de Casamento (para cônjuge).
- Original e cópia do Termo de Guarda Provisória, Termo de Responsabilidade e Guarda, Termo de Tutela ou Termo de Curatela (para representados judicialmente).
(O servidor deverá apresentar os documentos originais requisitados juntamente com suas respectivas cópias para serem autenticadas pelos funcionários do SAUS/SRH, sala T 94, no ato de abertura do processo).
- Após avaliação favorável do DESSAUDE/SRH e autorização da Superintendência de Recursos Humanos para a redução da carga horária, a chefia imediata do servidor será comunicada pela SRH e o servidor convocado para tomar ciência no SAUS/SRH.
- O servidor é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, possibilitando o atendimento às convocações do DESSAUDE/SRH para as reavaliações periódicas, bem como por informar à SRH o término da condição que gerou a redução da carga horária.