O QUE É

É a avaliação obrigatória por lei como condição para a aquisição da estabilidade no serviço público.

REGULAMENTAÇÃO

COMO OCORRE

O início do Processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório se dá a partir do recebimento da Ficha de Identificação pelo avaliado, que deverá encaminhá-la à direção da sua unidade de lotação para respectiva indicação do avaliador. A Ficha de Identificação será entregue ao servidor em estágio probatório pelo Serviço de Avaliação e Análise de Cargos (SERAV/DESEN, sala T. 115) junto ao Termo de Compromisso, no primeiro dia de trabalho, durante o evento “Ambiente-se”.

São quatro os instrumentos do Processo de Avaliação: Levantamento de Potencial; e três destinados à Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório (Autoavaliaç ão, Avaliação Superior e Avaliação Consensual).

Levantamento de Potencial

Estabelece o diálogo entre avaliador e avaliado sobre as atividades deste, permite a definição de metas e a ordenação dos indicadores que compõem os instrumentos de avaliação; será entregue ao avaliador em reunião específica; é preenchido por ele e o servidor em Estágio Probatório conjuntamente.

Autoavaliação:

Leva o avaliado a refletir sobre o seu desempenho nas tarefas executadas, observando os pontos positivos, os pontos de melhoria, as potencialidades, entre outros; é preenchido pelo avaliado.

Avaliação Superior

Leva o avaliador a refletir sobre o desempenho do avaliado. O avaliador deverá analisar com imparcialidade, não levando em conta as experiências próprias, as preferênc ias e os entendimentos pessoais; é preenchido pelo avaliador.

Avaliação Consensual

É o instrumento que valida o Processo de Avaliação. Deverá ser preenchido em conjunto pelo servidor em Estágio Probatório e seu avaliador de forma participativa e transparente. As opiniões de cada parte serão discutidas a fim de formar um único conceito. A Avaliação Consensual tem uma pontuação máxima de 78 pontos. Para que o servidor seja aprovado na 1ª Avaliação, ele deverá obter no mínimo 39 pontos, equivalentes a 50% da avaliação; na 2ª Avaliação, o mínimo de 47 pontos, equivalentes a 60% ; e na 3ª e última avaliação, 55 pontos, equivalentes a 70%.

Prazos

A Ficha de Identificação deve ser devolvida ao SERAV até o quinto dia útil de efetivo exercício do servidor em Estágio Probatório no Protocolo da SRH, Térreo, sala 115 ; o Levantamento de Potencial deve ser devolvido pelo servidor avaliado no Protocolo da SRH, T-115 até o terceiro mês de efetivo exercício no setor de trabalho.

Os servidores avaliados receberão as avaliações pelo e-mail cadastrado no SERAV até o 5º dia útil do mês do preenchimento das mesmas. O não recebimento por e-mail acarreta na responsabilidade da retirada do instrumento pelo avaliado no SERAV.

Os instrumentos deverão ser preenchidos e devolvidos no Protocolo da SRH no 13º mês, no 23º mês e no 33º mês de efetivo exercício a partir da data de sua admissão;

O servidor que não atender a até três convocações para solucionar pendência relativa aos prazos acima terá seu caso encaminhado à CINQA, Comissão de Inquérito Administrativo, órgão disciplinar.

 

Alteração de Avaliador

A alteração deverá ser solicitada e justificada pela Direção da Unidadepor meio de Comunicação Interna, e encaminhada ao Serviço de Avaliação e Análise de Cargos (SERAV)

 

FORMULÁRIOS

Os formulários abaixo são encaminhados por e-mail aos interessados em tempo oportuno.

  • FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
  • LEVANTAMENTO DE POTENCIAL
  • TERMO DE COMPROMISSO
  • AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

OBSERVAÇÕES

a) Os instrumentos de avaliação ficam sob responsabilidade do servidor a ser avaliado que deverá: encaminhar ao avaliador a Avaliação Superior, preencher em conjunto com o avaliador a Avaliação Consensual, solicitar a assinatura da Direção na Avaliação Consensual, recolher os formulários preenchidos e assinados e, por fim, devolver em envelope lacrado , nos prazos estabelecidos.

b) A Avaliação Consensual disponibiliza um espaço para avaliado e avaliador relatarem e justificarem os casos de discordância.

c) O avaliador deverá acompanhar o servidor em Estágio Probatório durante todo o Processo de Avaliação. Caso haja necessidade de mudança, deverá ser feita oficialmente, via Ficha de Alteração de Avaliador, pela direção da unidade, com os nomes e matrículas e dados do servidor avaliado, antigo avaliador e novo avaliador.

d) Será considerado estável o servidor que apresentar, no terceiro procedimento de avaliação, o resultado satisfatório segundo os critérios de avaliação constados no Ato Executivo. O resultado insatisfatório em qualquer dos procedimentos implica na exoneração do servidor, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório.

e) No caso do servidor obter resultado insatisfatório na Avaliação Consensual, em qualquer das etapas, cabe ao SERAV entrevistar avaliado e avaliador, elaborar parecer e encaminhar à Comissão Avaliadora que homologará o resultado.

f) O servidor que se sentir prejudicado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência do resultado da avaliação, interpor recurso na SRH.

g) Com base nos resultados das avaliações, cabe ao avaliador implementar ações na SRH ou não, visando o aperfeiçoamento funcional do servidor que permanecer no Quadro Funcional da UERJ.