O QUE É
É a avaliação obrigatória por lei como condição para a aquisição da estabilidade no serviço público.
REGULAMENTAÇÃO
- Circular 017/SRH/2019
- Ato Executivo – AEDA 037/REITORIA/2019
- Ato Executivo – AEDA 009/REITORIA/2017
- Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998
- Decreto nº 43.249/11
COMO OCORRE
O início do Processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório se dá a partir do recebimento da Ficha de Identificação pelo avaliado, que deverá encaminhá-la à direção da sua unidade de lotação para respectiva indicação do avaliador. A Ficha de Identificação será entregue ao servidor em estágio probatório pelo Serviço de Avaliação e Análise de Cargos (SERAV/DESEN, sala T. 115) junto ao Termo de Compromisso, no primeiro dia de trabalho, durante o evento “Ambiente-se”.
São quatro os instrumentos do Processo de Avaliação: Levantamento de Potencial; e três destinados à Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório (Autoavaliaç ão, Avaliação Superior e Avaliação Consensual).
Levantamento de Potencial
Estabelece o diálogo entre avaliador e avaliado sobre as atividades deste, permite a definição de metas e a ordenação dos indicadores que compõem os instrumentos de avaliação; será entregue ao avaliador em reunião específica; é preenchido por ele e o servidor em Estágio Probatório conjuntamente.
Autoavaliação:
Leva o avaliado a refletir sobre o seu desempenho nas tarefas executadas, observando os pontos positivos, os pontos de melhoria, as potencialidades, entre outros; é preenchido pelo avaliado.
Avaliação Superior
Leva o avaliador a refletir sobre o desempenho do avaliado. O avaliador deverá analisar com imparcialidade, não levando em conta as experiências próprias, as preferênc ias e os entendimentos pessoais; é preenchido pelo avaliador.
Avaliação Consensual
É o instrumento que valida o Processo de Avaliação. Deverá ser preenchido em conjunto pelo servidor em Estágio Probatório e seu avaliador de forma participativa e transparente. As opiniões de cada parte serão discutidas a fim de formar um único conceito. A Avaliação Consensual tem uma pontuação máxima de 78 pontos. Para que o servidor seja aprovado na 1ª Avaliação, ele deverá obter no mínimo 39 pontos, equivalentes a 50% da avaliação; na 2ª Avaliação, o mínimo de 47 pontos, equivalentes a 60% ; e na 3ª e última avaliação, 55 pontos, equivalentes a 70%.
Prazos
A Ficha de Identificação deve ser devolvida ao SERAV até o quinto dia útil de efetivo exercício do servidor em Estágio Probatório no Protocolo da SRH, Térreo, sala 115 ; o Levantamento de Potencial deve ser devolvido pelo servidor avaliado no Protocolo da SRH, T-115 até o terceiro mês de efetivo exercício no setor de trabalho.
Os servidores avaliados receberão as avaliações pelo e-mail cadastrado no SERAV até o 5º dia útil do mês do preenchimento das mesmas. O não recebimento por e-mail acarreta na responsabilidade da retirada do instrumento pelo avaliado no SERAV.
Os instrumentos deverão ser preenchidos e devolvidos no Protocolo da SRH no 13º mês, no 23º mês e no 33º mês de efetivo exercício a partir da data de sua admissão;
O servidor que não atender a até três convocações para solucionar pendência relativa aos prazos acima terá seu caso encaminhado à CINQA, Comissão de Inquérito Administrativo, órgão disciplinar.
Alteração de Avaliador
A alteração deverá ser solicitada e justificada pela Direção da Unidade, por meio de Comunicação Interna, e encaminhada ao Serviço de Avaliação e Análise de Cargos (SERAV).
FORMULÁRIOS
Os formulários abaixo são encaminhados por e-mail aos interessados em tempo oportuno.
- FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
- LEVANTAMENTO DE POTENCIAL
- TERMO DE COMPROMISSO
- AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
OBSERVAÇÕES
a) Os instrumentos de avaliação ficam sob responsabilidade do servidor a ser avaliado que deverá: encaminhar ao avaliador a Avaliação Superior, preencher em conjunto com o avaliador a Avaliação Consensual, solicitar a assinatura da Direção na Avaliação Consensual, recolher os formulários preenchidos e assinados e, por fim, devolver em envelope lacrado , nos prazos estabelecidos.
b) A Avaliação Consensual disponibiliza um espaço para avaliado e avaliador relatarem e justificarem os casos de discordância.
c) O avaliador deverá acompanhar o servidor em Estágio Probatório durante todo o Processo de Avaliação. Caso haja necessidade de mudança, deverá ser feita oficialmente, via Ficha de Alteração de Avaliador, pela direção da unidade, com os nomes e matrículas e dados do servidor avaliado, antigo avaliador e novo avaliador.
d) Será considerado estável o servidor que apresentar, no terceiro procedimento de avaliação, o resultado satisfatório segundo os critérios de avaliação constados no Ato Executivo. O resultado insatisfatório em qualquer dos procedimentos implica na exoneração do servidor, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório.
e) No caso do servidor obter resultado insatisfatório na Avaliação Consensual, em qualquer das etapas, cabe ao SERAV entrevistar avaliado e avaliador, elaborar parecer e encaminhar à Comissão Avaliadora que homologará o resultado.
f) O servidor que se sentir prejudicado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência do resultado da avaliação, interpor recurso na SRH.
g) Com base nos resultados das avaliações, cabe ao avaliador implementar ações na SRH ou não, visando o aperfeiçoamento funcional do servidor que permanecer no Quadro Funcional da UERJ.