O plano de cargos e carreira consiste em um conjunto de ações que visam a traçar os melhores caminhos a serem percorridos pelos docentes, de forma que estes, possam ascender e atingir as diferentes categorias e níveis estabelecidos em sua área.
A carreira docente, no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, é regida pela Lei nº 5.343/2008 alterada pelaLei nº 7.423/2016. Atualmente o cargo de Professor compreende as seguintes categorias:
I - Professor Auxiliar, com exigência de Graduação;
II - Professor Assistente, com exigência de Mestrado;
III - Professor Adjunto, com exigência de Doutorado;
IV - Professor Associado;
V - Professor Titular.
A distribuição inicial dos docentes dentro das categorias e seus respectivos níveis se dá através do ENQUADRAMENTO. A Lei nº 7.423/2016 alterou o Art. 14 da Lei nº 5.343/2008, que descreve os critérios de enquadramento e no momento eles obedecem os seguintes parâmetros:
I - Para a categoria Auxiliar:
- Nível 1, será exigido do servidor ter o título de graduação;
- Nível 2, será exigido do servidor ter, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício na categoria Auxiliar na UERJ;
- Nível 3, será exigido do servidor ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de exercício na categoria Auxiliar na UERJ;
- Nível 4, será exigido do servidor ter, no mínimo, 06 (seis) anos de exercício na categoria Auxiliar na UERJ;
II – Para a categoria Assistente:
- Nível 1, será exigido do servidor ter o título de mestrado;
- Nível 2, será exigido do servidor ter, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício no cargo de Professor Assistente na UERJ;
- Nível 3, será exigido do servidor ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de exercício no cargo de Professor Assistente na UERJ;
- Nível 4, será exigido do servidor ter, no mínimo, 06 (seis) anos de exercício no cargo de Professor Assistente na UERJ;
III – Para a categoria Adjunto:
- Nível 1, será exigido do servidor o título de Doutorado;
- Nível 2, será exigido do servidor ter, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício na categoria Adjunto;
- Nível 3, será exigido do servidor ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de exercício na categoria Adjunto;
- Nível 4, será exigido do servidor ter, no mínimo, 06 (seis) anos de exercício na categoria Adjunto;
IV – Para a categoria Associado, será exigido do servidor tempo mínimo de 06 (seis) anos de exercício na categoria Adjunto;
V – Os docentes atualmente enquadrados no cargo Professor Titular passarão a integrar o cargo de Professor na categoria Titular.
PROMOÇÃO
A Lei nº 5343/2008 alterada pela Lei nº 7423/2016 estabeleceu a possibilidade de evolução na carreira através da Promoção, que compreende a mudança de uma categoria para o primeiro nível da categoria imediatamente superior.
PROCEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO DOCENTE
- CATEGORIA PROFESSOR TITULAR:
- As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 01/2017 e na Deliberação nº 01/2017. Deve-se primeiramente observar ao critério temporal que exige 15 (quinze) anos de efetivo exercício do magistério em qualquer instituição de ensino superior e 04 (quatro) anos na categoria de Professor Associado na UERJ;
- O docente deverá solicitar a promoção no Protocolo da SRH, sala T-94, através de formulário próprio;
- No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação exigida para essa finalidade (Vide Anexo da Deliberação nº 01/2017) deverá ser entregue incluindo o relatório de atividades (encadernado), as cinco cópias do Memorial (encadernados) e a versão eletrônica. A falta de um dos documentos citados implicará no indeferimento e arquivamento do processo;
- Após o protocolo da documentação citada no Item 3, não será possível anexar qualquer tipo de documento;
- Uma vez recebida, a SRH autuará a solicitação de promoção e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado à Unidade Acadêmica responsável, para avaliação das Comissões de Admissibilidade e Examinadora, estabelecidas pela Resolução nº 01/2017 e Deliberação nº 01/2017 (consultar o Manual de Instrução Processual para Promoção à Categoria Professor Titular). Terminada essa fase, o processo retornará à SRH para conferência de documentação e providências finais;
- O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
- CATEGORIA PROFESSOR ASSOCIADO:
- As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 03/2011 alterada pelas Resoluções nº 03/2014 e 05/2017 e na Deliberação nº 17/2011 alterada pela Deliberação nº 11/2017. Deve-se primeiramente observar ao critério temporal que exige 06 (seis) anos de efetivo exercício na categoria Adjunto na UERJ;
- O docente deverá solicitar a promoção no Protocolo da SRH, sala T-94, através de formulário próprio;
- No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação deve ser entregue em forma de encadernação;
- Uma vez recebida, a SRH autuará a solicitação de promoção e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado ao Centro Setorial responsável, para avaliação da Banca Examinadora. Terminada essa fase, o processo retornará à SRH para conferência de documentação e providências finais;
- O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
- CATEGORIAS PROFESSOR ASSISTENTE E ADJUNTO:
- As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 03/REITORIA/91 e no AE 009/REITORIA/04;
- O processo deverá ser aberto junto à Sub-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (SR-2), mediante a apresentação da documentação comprobatória de conclusão do curso de Mestrado (para promoção à categoria Assistente) ou Doutorado (para promoção à categoria Adjunto), conforme a situação;
- O formulário (disponível em http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/) deverá ser entregue no Departamento de Fomento ao Ensino para Graduados (DEPG/SR2) após agendamento pelo telefone 2334-0420 ou e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;
- A SRH somente dará continuidade a este processo, se a situação funcional do servidor estiver sem pendência, inclusive no que diz respeito à acumulação de cargos, se for o caso;
- Nota importante: não é permitida essa promoção ao docente que ainda se encontre em estágio probatório.
PROGRESSÃO
A Progressão compreende a ascensão em níveis dentro da mesma categoria.
Atualmente, de acordo com as alterações trazidas pela Lei nº 7.423/2016, a carreira docente na UERJ possui os seguintes níveis:
I – Professor Auxiliar, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
II – Professor Assistente, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
III – Professor Adjunto, subdividida em níveis 1, 2, 3 e 4;
IV – Professor Associado, em um único nível;
V – Professor Titular, em um único nível.
A Lei nº 5343/2008 descreve em seu Art. 12 e parágrafos duas possibilidades de progressão: a automática a cada 03 (três) anos de efetiva docência na UERJ e por solicitação a qualquer tempo para qualquer nível. Para essa segunda espécie aplica-se o descrito abaixo:
PROCEDIMENTOS PARA PROGRESSÃO DOCENTE
- CATEGORIA PROFESSOR AUXILIAR:
- As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 07/2017 e na Deliberação nº 14/2017;
- O docente deverá solicitar a progressão no Protocolo da SRH, sala T-94, através de formulário próprio, especificando para qual nível deseja progredir;
- No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação deve ser entregue em forma de encadernação;
- Uma vez recebida, a SRH autuará a solicitação de progressão e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado ao Centro Setorial responsável, para avaliação da Banca Examinadora. Terminada essa fase, o processo retornará à SRH para conferência de documentação e providências finais;
- O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço e-mail) atualizados.
- CATEGORIAS PROFESSOR ASSISTENTE E ADJUNTO:
- As regras aplicáveis encontram-se na Resolução nº 02/2014 alterada pela Resolução nº 06/2017 e na Deliberação nº 13/2017;
- O docente deverá solicitar a progressão no Protocolo da SRH, sala T-94, através de formulário próprio, especificando para qual nível deseja progredir;
- No momento da entrega do formulário no Protocolo, toda a documentação deve ser entregue em forma de encadernação;
- Uma vez recebida, a SRH autuará a solicitação de progressão e realizará a instrução processual com as informações funcionais do docente. Após, o processo será encaminhado ao Centro Setorial responsável, para avaliação da Banca Examinadora. Terminada essa fase, o processo retornará à SRH para conferência de documentação e providências finais;
- O SERTAC comunicará ao docente sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Serviço de Suporte Técnico Administrativo - SERTAC, através do telefone 2334-1018 e do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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