O plano de cargos e carreira consiste em um conjunto de ações que visam a traçar os melhores caminhos a serem percorridos pelos servidores técnicos, de forma que estes, possam ascender e atingir as diferentes categorias e níveis estabelecidos em sua área.
A carreira técnico-administrativa, no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, é regida pela Lei nº 6701/2014 alterada pela Lei nº 7426/2016. Atualmente temos três carreiras compostas por cargos divididos em categorias, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade inerente às suas atribuições.
O Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo Permanente da UERJ compreende três carreiras, cada uma composta por cargo efetivo subdividido em categorias, de acordo com o nível de escolaridade, da seguinte forma:
I - Carreira de Auxiliar Técnico Universitário, com exigência de ensino fundamental completo, composta por cargo homônimo, constituído das seguintes categorias:
a) Auxiliar Técnico Universitário I;
b) Auxiliar Técnico Universitário II, com exigência de formação profissional especializada.
II - Carreira de Técnico Universitário, com exigência de nível médio completo, composta por cargo homônimo, constituído das seguintes categorias:
a) Técnico Universitário I;
b) Técnico Universitário II, com exigência de formação técnica especializada.
III – Carreira de Técnico Universitário Superior, com exigência de graduação em ensino superior, composta por cargo homônimo, constituído de categoria única de Técnico Universitário Superior I.
Cada cargo compreende uma variedade de perfis divididos conforme suas especificidades. Para ter acesso a essa informação consulte o Manual de Cargos da UERJ.
A adequação do servidor a um dos padrões de vencimento do respectivo cargo, equivalente ao que ocupava no plano anterior define-se como ENQUADRAMENTO. Atualmente as regras para enquadramento estão definidas no Art. 14 da Lei nº 6701/2014 (alterada pela Lei nº 7426/2016) e têm como base o critério de tempo de efetivo exercício na UERJ, correspondendo cada dois anos de efetivo exercício na instituição a 01 (um) padrão na tabela de vencimentos.
Obs.: caso o servidor não concorde com a categoria e/ou o padrão no qual foi enquadrado, poderá solicitar a revisão de enquadramento (com a devida justificativa) através de formulário próprio que deverá ser entregue no Protocolo da SRH, sala T-94.
A Lei nº 6701/2014 (alterada pela Lei nº 7426/2016) permite a ascensão na carreira através de dois institutos: PROMOÇÃO e PROGRESSÃO.
PROMOÇÃO
Constitui a passagem do servidor de uma categoria para o primeiro padrão da categoria subsequente do mesmo cargo, em razão da conclusão de especialização compatível com o seu cargo e aceito pela autoridade responsável pela gestão de pessoas da UERJ.
PROCEDIMENTOS PARA PROMOÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
- AUXILIAR TÉCNICO UNIVERSITÁRIO
- As regras aplicáveis encontram-se nas Circulares 009/SRH/2014 e 011/SRH/2014;
- O servidor deverá solicitar a promoção no Protocolo da SRH, sala T-94, através de formulário próprio, acompanhado de cópia autenticada (em cartório ou na própria SRH) da documentação comprobatória da conclusão de curso profissionalizante (ou de maior grau).
Obs.: para os casos de apresentação de Declaração/Certidão de Conclusão de Curso é imprescindível a apresentação do Diploma/Certificado assim que o mesmo for emitido pela instituição responsável. - Uma vez recebida, a SRH autuará a solicitação de promoção e realizará a instrução processual com as informações funcionais do servidor. Após, a titulação apresentada será analisada e validada e o processo seguirá para providências finais.
- O SERTAC comunicará ao servidor sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
- TÉCNICO UNIVERSITÁRIO
- As regras aplicáveis encontram-se nas Circulares 009/SRH/2014 e 011/SRH/2014.
- O servidor deverá solicitar a promoção no Protocolo da SRH, sala T-94, através de formulário próprio, acompanhado de cópia autenticada (em cartório ou na própria SRH) da documentação comprobatória da conclusão de curso técnico (ou superior).
Obs.: para os casos de apresentação de Declaração/Certidão de Conclusão de Curso Superior/Graduação, é necessário que o documento informe que a colação de grau já ocorreu e sua respectiva data. Nessa hipótese, é imprescindível a apresentação do Diploma/Certificado assim que o mesmo for emitido pela instituição responsável. - Uma vez recebida, a SRH autuará a solicitação de promoção e realizará a instrução processual com as informações funcionais do servidor. Após, a titulação apresentada será analisada e validada e o processo seguirá para providências finais;
- O SERTAC comunicará ao servidor sempre que o processo for movimentado pelo serviço, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
PROGRESSÃO
É definida na Lei nº 6701/2014 (alterada pela Lei nº 7426/2016) como passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior. De acordo com o Art. 9º da mesma Lei o desenvolvimento na carreira por progressão será realizado através de sistema permanente de avaliação profissional, que considerará o desempenho profissional e o aperfeiçoamento profissional e acadêmico do servidor para arbitramento do seu mérito. A progressão funcional atenderá aos seguintes requisitos:
I – interstício de 24 (vinte e quatro) meses;
* Nova redação dada pela Lei nº 7426/2016.
II – avaliação periódica de desempenho satisfatória; e
III – aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanentes, através do programa CAPACIT-UERJ.
PROCEDIMENTOS PARA PROGRESSÃO
Conforme nota (publicada em 01/10/2018), "a SRH aguarda parecer da Diretoria Jurídica, a fim de que providências administrativas sejam tomadas."
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Ainda sobre os institutos trazidos pela Lei nº 6701/2014 (alterada pela Lei nº 7426/2016) é importante mencionar que o Adicional de Qualificação é concedido aos titulares dos cargos de Técnico Universitário e Técnico Universitário Superior, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos, conforme a seguinte tabela:
Cargo | Adicional de Qualificação (Graduação) |
Técnico Universitário | R$ 125,00 |
Cargo | Adicional de Qualificação | ||
Especialização | Mestrado | Doutorado | |
Técnico Universitário Superior | R$210,00 | R$ 420,00 | R$ 840,00 |
*A percepção do Adicional de Qualificação não será cumulativa em nenhuma hipótese, prevalecendo sempre o referente à maior titulação acadêmica apresentada pelo servidor.
PROCEDIMENTOS PARA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
- TÉCNICO UNIVERSITÁRIO
- As regras aplicáveis encontram-se no AEDA 10/REITORIA/2014 e nas Circulares 009/SRH/2014 e 011/SRH/2014;
- O servidor deverá solicitar o Adicional de Qualificação no Protocolo da SRH, sala T-94, através de formulário próprio, acompanhado de cópia autenticada (em cartório ou na própria SRH) da documentação comprobatória da conclusão de GRADUAÇÃO;
Obs.: para os casos de apresentação de Declaração/Certidão de Conclusão de Curso Superior/Graduação, é necessário que o documento informe que a colação de grau já ocorreu e sua respectiva data. Nessa hipótese, é imprescindível a apresentação do Diploma/Certificado assim que o mesmo for emitido pela instituição responsável;
- Uma vez recebida, a SRH autuará a solicitação de Adicional de Qualificação e analisará/validará a titulação apresentada para implementação do referido adicional e o processo seguirá para providências finais;
- Uma vez concedido, o Adicional de Qualificação será pago a partir do mês subsequente ao da formalização da solicitação;
- O SERTAC comunicará ao servidor sempre que houver problema ou pendência na solicitação de Adicional de Qualificação, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
- TÉCNICO UNIVERSITÁRIO SUPERIOR
- As regras aplicáveis encontram-se no AEDA 10/REITORIA/2014 e nas Circulares 009/SRH/2014 e 011/SRH/2014;
- O servidor deverá solicitar o Adicional de Qualificação no Protocolo da SRH, sala T-94, através de formulário próprio, acompanhado de cópia autenticada (em cartório ou na própria SRH) da documentação comprobatória da conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO;
Obs.: para os casos em que o servidor ainda não possua o Diploma/Certificado, é possível apresentar Declaração/Certidão desde que informe a conclusão do curso com o atendimento de todos os requisitos necessários para expedição do referido documento. Nessa hipótese, é imprescindível a apresentação do Diploma/Certificado assim que o mesmo for emitido pela instituição responsável. - Uma vez recebida, a SRH autuará a solicitação de Adicional de Qualificação e analisará/validará a titulação apresentada para implementação do referido adicional e o processo seguirá para providências finais;
- Uma vez concedido, o Adicional de Qualificação será pago a partir do mês subsequente ao da formalização da solicitação;
- O SERTAC comunicará ao servidor sempre que houver problema ou pendência na solicitação de Adicional de Qualificação, portanto, mantenha seus contatos (principalmente endereço de e-mail) atualizados.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Serviço de Suporte Técnico Administrativo - SERTAC através do telefone 2334-1018 e do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Visando à qualidade na prestação da informação, os atendimentos presenciais necessitam de agendamento prévio.