O QUE É

Trata-se de direito do servidor da Uerj e deve ser efetuada privativamente por médico lotado no Dessaude/SRH ou médicos do Órgão Central de perícias médicas da Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Saúde do RJ (SPMSO/SES-RJ). (Art. 1º da OS/SRH/001/2018)

O exame médico-pericial tem como objetivo estabelecer o nexo de causalidade entre as seguintes situações:

·         doença ou sequela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental;

·         do acidente e da lesão;

·         doença ou acidente e o exercício da atividade laboral;

·         doença ou acidente e sequela temporária ou permanente;

·         desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros;

·         afastamento por motivo de doença em pessoa da família.

 

REGULAMENTAÇÃO

 

COMO PROCEDER

1- Agendar a perícia médica pelo telefone:2334-0187 ou presencialmente no Dessaude, até o terceiro dia útil após a falta ao trabalho.

2- Na data agendada o servidor deverá apresentar a seguinte documentação para realização da perícia ( Art 5º OS/SRH/001/2018):

 

3- Após a perícia, o Dessaude/SRH emitirá a Declaração de Atendimento Médico (DAM) e o Boletim de Inspeção Médica (BIM). O servidor deverá entregar a DAM à sua Chefia Imediata e o BIM será encaminhado pelo Dessaude/SRH ao Departamento de Administração de Recursos Humanos (DEARH/SRH) para registro e controle da frequência.

4- Quando o BIM for emitido pela Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado, o servidor deverá entregar o documento original no Dessaude/SRH que emitirá o DAM para ser entregue na Unidade de lotação do servidor.

5- Quando o Componente Organizacional registrar DAM na frequência do servidor, deverá anexar cópia desse documento ao Mapa de Frequência Mensal (MFM) para ser entregue no DEARH/SRH.

6- A Perícia Médica é individual e presencial, sendo o médico perito quem avalia a necessidade ou não de afastamento do trabalho.

 

REQUERIMENTO

AIM – APRESENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO MÉDICA

É um documento que encaminha o servidor para a Perícia Médica no Dessaude/SRH, objetivando regularizar a situação funcional do servidor em casos de ausência do trabalho, por motivo de doença, pelo período superior a três dias consecutivos no mesmo mês.

Observações

  • Enquanto o servidor estiver em licença médica sem alta, a Unidade não poderá lançar o registro de marcação de férias, licença prêmio, licença sem vencimentos, Procase, Procad no SGRH/Unidade e nem autorizar seu retorno ao trabalho, devendo este reassumir suas atividades a partir da alta médica formalizada e entregue pelo Dessaude/SRH.
  • Caso o servidor não apresente a DAM para comprovar sua licença médica, acima de três dias no mesmo mês, a Unidade deve convocá-lo para resolução das faltas antes do fechamento do Mapa de Frequência. Não havendo documento comprobatório até o fechamento do Mapa, a Unidade deverá lançar Falta não Justificada e relatar o fato à SRH/DEARH, por meio de Comunicação Interna (CI).
  • Caso o servidor esteja impossibilitado de comparecer no dia da perícia, poderá indicar procurador devidamente constituído, por meio de procuração específica.