O QUE É

O servidor que permanecer de licença médica para tratamento de saúde poderá passar por junta médica da Superintendência de Perícias Médicas Ocupacionais, que concluirá pela aposentadoria, se for julgado inválido para o serviço público em geral.

REGULAMENTAÇÃO

COMO PROCEDER

  • A  Superintendência de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional/ SPMSO encaminhará à SRH processo de aposentadoria, no qual consta a informação para a aposentadoria com integralidade ou proporcionalidade dos proventos.
  • A SRH publica o processo de aposentadoria do servidor, comunicando posteriormente à respectiva unidade de lotação a data de aposentadoria e da publicação em Diário Oficial, por Comunicação Interna (CI).
  • Juntar cópias do documento de identidade e do CPF, devidamente autenticados pelo Serviço de Atendimento ao Usuário (SAUS/SRH)  ou por cartório.
  • A partir de dezembro de 1998, o provento passou a ser considerado para fins de acumulação de cargos públicos. O servidor que perceba um ou mais proventos, inclusive decorrentes de aposentadorias anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, deverá ter seu processo de acumulação analisado pela Diretoria Jurídica.
  • Após a publicação do processo de aposentadoria, o servidor poderá solicitar Declaração de Inatividade para verificação de resíduo do Fundo deGarantia junto à Caixa Econômica Federal, e a retirada do PASEP junto ao Banco do Brasil.
  • A aposentadoria por invalidez integral dá direito a isenção do desconto do imposto de renda, sendo esta concedida automaticamente pela SRH, não necessitando de requerimento. Já a aposentadoria por invalidez proporcional requer tal procedimento.