O QUE É

É a liberação de um servidor do quadro efetivo de outro órgão para desenvolver suas atividades na UERJ.

 

REGULAMENTAÇÃO

AE 014/REITORIA/1997

Decreto 32.532/2002

Decreto 40.640/2007

 

COMO PROCEDER

  1. A solicitação de cessão de servidor de outros órgãos para a UERJ, cabe exclusivamente ao Magnífico Reitor.
  2. A cessão de um servidor de outro órgão para a UERJ poderá ser solicitada por meio de Correspondência Interna (CI) da Direção da Unidade para o Departamento de Administraçã de Recursos Humanos (DEARH/SRH), contendo as informações abaixo relacionadas, para posterior encaminhamento ao Magnífico Reitor, com a devida instrução e a minuta de ofício endereçado ao órgão cedente:
    a. Órgão cedente;
    b. nome do servidor;
    c. matrícula;
    d. cargo;
    e. carga horária;
    f. informar, se houver, o Cargo Comissionado ou Função Gratificada que o funcionário assumirá na UERJ.
  3. Caso a cessão seja autorizada, o servidor cedido deverá apresentar-se ao DEARH/ SRH para preenchimento da ficha de cedido e apresentação dos seguintes documentos:original e cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e 1 foto 3X4.
  4. Caso o servidor cedido se apresente direto na Unidade de lotação, esta deverá encaminhá-lo ao DEARH para preenchimento de cadastro e apresentação da documentação exigida. Caso isto não ocorra, o servidor cedido não terá sua frequência informada ao órgão de origem.