O QUE É

É a liberação de um servidor do quadro efetivo da UERJ para desenvolver, temporariamente, suas atividades em outro órgão. 

 

REGULAMENTAÇÃO

AE 014/REITORIA/1997

AEDA 007/REITORIA/2008

AEDA 005/REITORIA/2008

Decreto 32.532/2002

Decreto 40.640/2007

Decreto 40.893/2007

 

COMO PROCEDER

  1. A solicitação deve ser encaminhada, por ofício, ao Magnífico Reitor que encaminhará à SRH para providências.
  2. O processo de cessão é formado no Dearh/SRH que, após instruí-lo com o histórico funcional do servidor, o encaminha para pronunciamento da Direção da Unidade. Após concordância da Unidade, o Dearh/SRH elabora ofício de cessão para autorização/indeferimento do Magnífico Reitor. O deferimento será publicado no DOERJ.
  3. O servidor deverá aguardar em efetivo exercício na UERJ a publicação de autorização da cessão no DOERJ. Caso seja autorizada a cessão, o servidor deverá retirar no Departamento de Administração de Recursos Humanos (DEARH/SRH), sala T-123, o ofício de apresentação do servidor ao órgão cessionário. A  eficácia da cessão será a partir da data de apresentação do servidor ao õrgão cessionário.

OBSERVAÇÕES

  • Quando o servidor for cedido a outro órgão público terá suspenso o pagamento dos auxílios: alimentação (não incorporado); creche e correlatos; e o vale-transporte, enquanto permanecer a cessão. No caso de servidor docente, será suspensa a Dedicação Exclusiva (DE).
  • Ao término da cessão, o servidor voltará a receber o Auxílio Alimentação a contar da data do retorno às atividades. Os demais auxílios, inclusive o vale transporte, deverão ser requeridos pelo servidor, sendo pagos a contar da data em que protocolou no SAUS/SRH (sala T94) o novo pedido.
  • No momento em que a cessão for homologada a responsabilidade pela frequência e pela marcação das férias do servidor passará a ser do DEARH/SRH, cabendo à Unidade apenas corroborar a informação de cessão do funcionário no Mapa de Frequência Mensal.
  • Havendo o retorno da cessão antecipado ao término previsto, a Unidade deverá registrar o término da cessão, complementando a frequência naquele mês, e formalizar essa reassunção através de Comunicação Interna (CI) encaminhado ao DEARH/SRH, discriminando a data do retorno deste às atividades laborais.