O QUE É
É o auxílio, no valor correspondente a 15 (quinze) UFERJs, pago ao requerente que comprovar ter custeado as despesas do funeral do servidor.
REGULAMENTAÇÃO
- Decreto 2.479/79 - art. 249 e 250
- Portaria SUBRE/SEPLAG - nº 12/2008
REQUERIMENTO
COMO OBTER O BENEFÍCIO
- O Auxílio-Funeral deverá ser requerido através do formulário acima, autuado junto ao Protocolo Geral (DCOM), sala T68, acompanhado da seguinte documentação:
a. original e cópia da certidão de óbito do ex-servidor para autenticação pela SRH;
b. original e cópia da Carteira de identidade e CPF do requerente e, daquele a quem for transferido o direito de requerer, quando for o caso para autenticação pela SRH;
c. cópia do comprovante da conta corrente do requerente; (caso o servidor não possua o respectivo comprovante ele poderá optar pelo pagamento via ordem de pagamento);
d. original da nota fiscal, com carimbo e assinatura do responsável pela empresa funerária, discriminando os serviços do funeral, em nome do requerente (não serão aceitos recibos de despesa) e;
e. Procuração outorgada pelo beneficiário ao seu representante legal, com poderes específicos para requerer auxílio-funeral, em favor do destinatário da Nota Fiscal, se for o caso.
(O servidor deverá apresentar os documentos originais requisitados juntamente com suas respectivas cópias para serem autenticadas pelos funcionários da SRH, na sala T 94. Após entregar no Protocolo Geral (Dcom), sala T 68 para abertura/autuação de Processo)
- Quando o requerente não for o destinatário da Nota Fiscal, deverá constar no verso desta o termo de transferência dos direitos do destinatário para o requerente.
Observações:
- O Auxílio-Funeral será pago pelo Departamento Financeiro (DEFIN) da Diretoria de Administração Financeira (DAF);
- Em situação de servidor falecido que acumulava cargos, o auxílio será pago somente em relação a um deles e calculado sobre o de maior valor, se ambos forem estaduais.