O QUE É
O servidor ativo, ocupante de cargo com carga horária a partir de 30 (trinta) horas semanais, que tiver filho ou menor sob sua guarda, definitiva ou provisória, faz jus a um auxílio mensal, por criança, com a idade limite de 6 (seis) anos e 11 (onze) meses e 29 dias.
REGULAMENTAÇÃO
REQUERIMENTO
COMO OBTER O BENEFÍCIO
- Preencher o formulário padrão, a ser obtido no link acima e a Declaração de Dependentes para menores de 6 anos, 11 meses e 29 dias. Deve ser anexada à declaração a cópia da Certidão de Nascimento ou da sentença judicial que determinou a guarda provisória ou definitiva, conforme o caso.
- o formúlario, devidamente preenchido e acompanhado da documentação necessária, deverá ser entregue no Protocolo Geral (DCOM), sala T 68, que providenciará o encaminhamento do processo à SRH, para instrução.
(O servidor deverá apresentar os documentos originais requisitados juntamente com suas respectivas cópias para serem autenticadas pelos funcionários da SRH, no SAUS, sala 94, antes da abertura do processo na DCOM).
Observações:
- Nos casos de guarda provisória, serão implantadas tantas cotas quantos forem os meses definidos na sentença judicial em que o menor estiver sob a guarda do servidor, devendo ser apresentada nova documentação constando a prorrogação da guarda para que sejam concedidas novas cotas;
- O servidor que possuir duas matrículas na UERJ, e o somatório das cargas horárias for igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, poderá requerer o Auxílio Creche em apenas uma das matrículas;
- Se o pai e a mãe da criança forem servidores da UERJ, e ambos atenderem às condições para a concessão do Auxílio Creche, somente um dos dois poderá requerer o auxílio.