O QUE É
É o auxílio pago ao servidor ativo, visando auxiliar o custeio de despesas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos dependentes de servidores que possuam necessidades especiais.
REGULAMENTAÇÃO
REQUERIMENTO:
AUXÍLIO AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
COMO OBTER O BENEFÍCIO
O servidor deverá solicitar à SRH, através de requerimento padrão, autuado no Protocolo Geral (Dcom) salaT68, acompanhado da seguinte documentação:
- Laudo médico atual detalhado, com diagnóstico da necessidade especial;
- Declaração da terapia realizada e dos tratamentos a que está submetido o dependente;
- Original e cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou do Termo de Adoção (para filhos);
- Original e cópia autenticada da Certidão de Casamento (para cônjuge);
- Original e cópia autenticada do Termo de Guarda Provisória, Termo de Responsabilidade e Guarda, Termo de Tutela ou Termo de Curatela (para representados judicialmente);
- Comprovação de despesas relativas ao tratamento proposto pelo médico assistente;
- Carteira de Identidade e CPF do dependente, quando couber.
Observações:
- (O servidor deverá apresentar os documentos originais requisitados juntamente com suas respectivas cópias para serem autenticadas pelos funcionários da SRH, no ato de abertura do processo na sala T 94)
- Após avaliação favorável do DESSAUDE/SRH e autorização da Superintendência de Recursos Humanos para a concessão do auxílio, a Chefia Imediata do servidor será comunicada e dará ciência ao mesmo;
- O servidor será convocado pelo DESSAUDE para reavaliação anual e terá 30 (trinta) dias de prazo, a contar da data da convocação, para atender às exigências, sob pena de cancelamento do benefício. Deverá apresentar Laudo médico atual detalhado, com diagnóstico da necessidade especial e comprovação de despesas atuais relativas ao tratamento.