O QUE É
A cada três anos de efetivo exercício, será concedido ao servidor um Adicional por Tempo de Serviço (Triênio).
REGULAMENTAÇÃO
- Decreto 2.479/79
- Lei 1608/90 – art. 6º
COMO OBTER O BENEFÍCIO
- O primeiro Adicional por Tempo de Serviço (Triênio) é pago ao servidor o percentual de 10% (dez por cento) e os seguintes, de 5% (cinco por cento) até chegar ao limite de 60% (sessenta por cento), calculados sobre o vencimento-base do servidor.
- Não é necessário que o servidor requeira o pagamento do triênio, bem como das respectivas atualizações dos percentuais, uma vez que a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro (SEPLAG) controla e implanta, automaticamente, esses triênios por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
- As ocorrências de frequência, que descaracterizem o efetivo exercício bem como as averbações de tempo público de serviço/contribuição, acrescentam tempo na contagem do triênio, podendo alterar a data de sua atualização.