O QUE É 

É o adicional pecuniário pago ao servidor que exerce atividades em locais insalubres e/ou perigosos.

O Adicional de Insalubridade poderá ser pago em percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), de acordo com o grau de tolerância às condições de trabalho em local insalubre estabelecido pelo Ministério do Trabalho, e calculado sobre o salário mínimo nacional vigente. O Adicional de Periculosidade é pago no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento-base do cargo do servidor.

REGULAMENTAÇÃO

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/78

Norma Regulamentadora NR-15

Norma Regulamentadora NR-16

AE – 049/REITORIA/93

REQUERIMENTO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

COMO OBTER O BENEFÍCIO

  1. Para requerer o Adicional de Insalubridade/Periculosidade, o servidor deverá preencher o formulário padrão acima e autuá-lo junto ao Protocolo Geral (DCOM ), sala T 68 que posteriormente, encaminhará o processo ao Departamento de Administração de Recursos Humanos (DEARH/SRH).
  2. O processo de Adicional de Insalubridade/Periculosidade será avaliado por Comissão específica do Departamento de Saúde do Trabalhador (DESSAUDE) e, caso fique caracterizada a condição insalubre e/ou perigosa, será submetido à SRH para autorização da implantação em folha de pagamento, com retroatividade à data do protocolo do pedido.

Observações

  • Caso o DESSAUDE conclua que o servidor exerce atividades insalubres e perigosas concomitantemente, o servidor deve optar, pois não cabe o recebimento de ambos os adicionais.
  • O Adicional de Insalubridade ou o de Periculosidade será revisado sempre que informada à SRH qualquer alteração de localização do servidor, pela da Chefia Imediata ou pelo próprio.