O QUE É

É um benefício concedido aos servidoresdo quadro permante de pessoal da Uerj destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

REGULAMENTAÇÃO

AEDA 007/REITORIA/99

CL 006/SRH/99

CL 010/SRH/2010

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE

AUXÍLIO TRANSPORTE ENTREGA DE BILHETES (até o dia 20 de cada mês)

COMO OBTER O BENEFÍCIO

O servidor deverá apresentar o requerimento de Auxílio Transporte até 15 dias após a data de sua admissão ou a data de retorno do seu afastamento. Caso contrário, não receberá os respectivos retroativos.

Os documentos referentes ao Auxílio Transporte (pedidos novos, alterações e cancelamentos) deverão ser entregues até o dia 20 do mês anterior ao da folha de pagamento.

O prazo para entrega dos comprovantes de passagens será, impreterivelmente, até o dia 20 de cada mês trabalhado (com cópia das folhas de ponto), esses documentos deverão coincidir com o local de trabalho, residência e horário de trabalho. Não serão aceitos comprovantes de passagens rasurados, cortados e/ou preenchidos a caneta, em nome de outros, assim como com algum campo em branco (itinerário, hora, data e agente).

Os descontos do Auxílio Transporte se dão com a diferença de 02 (dois) meses. Por exemplo, no contracheque de JANEIRO (Recebido em Fevereiro), é pago o auxílio referente ao mês de FEVEREIRO e é descontado o auxílio referente ao mês de DEZEMBRO.

O valor custeado pelo servidor equivale a 6% (seis por cento) do valor atribuido ao seu cargo base, em proporção aos dias trabalhados.