O QUE É
A servidora que usufruiu de Licença Maternidade e ainda amamenta faz jus à Licença Aleitamento por um período de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo 90 (noventa) dias.
REGULAMENTAÇÃO
Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Art. 83
COMO OBTER O BENEFÍCIO
a) No término da licença gestante, a servidora deverá comparecer ao DESSAUDE/SRH com a comprovação de que está amamentando, declaração do médico assistente, a cada período de 30 (trinta) dias, para prorrogação de sua licença. A cada renovação da Licença Aleitamento, deverá ser apresentado novo atestado.
b) Entregar a licença emitida pelo DESSAUDE/SRH a Chefia Imediata para lançamento da licença no Mapa de Frequência Mensal.
c) Ao término do período máximo de licença, a servidora deverá retornar as suas atividades na sua Unidade de lotação.