O QUE É

O servidor casado ou sob o regime de União Estável terá direito à Licença Sem Vencimentos para Acompanhar o Cônjuge transferido, ex officio, para outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.

REGULAMENTAÇÃO

REQUERIMENTO

Concessão de Licença Sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge

COMO OBTER O BENEFÍCIO

O servidor deverá formalizar seu pedido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio do requerimento disponível no link acima devidamente preenchido, autuando-se no Protocolo Geral (DCOM), sala T-68, acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração do Órgão/Empresa que comprove a transferência do cônjuge ex officio;

b) Cópia autenticada da certidão de casamento, ou documento que comprove a União Estável.

OBSERVAÇÕES

  • Este afastamento não requer estabilidade no serviço público nem autorização da Unidade, devendo ser autorizado pelo Magnífico Reitor, por período máximo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado, a cada 2 (dois) anos, enquanto persistir a condição da transferência do cônjuge.
  • As solicitações das prorrogações da Licença Sem Vencimentos, bem como a manifestação da intenção de retorno às atividades ou, se for o caso, a solicitação de exoneração do quadro de pessoal da UERJ, devem obedecer a mesma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  • Servidor afastado em Licença sem Vencimentos deverá manter sua regularidade previdenciária junto ao RIOPREVIDÊNCIA, arcando com a contribuição mensal de 42% (quarenta e dois por cento) de seus vencimentos, se vinculado ao plano financeiro, ou, 36% (trinta e seis por cento) de seus vencimentos se vinculado ao plano previdenciário nos termos da Lei nº 7628/2017.