O QUE É
O servidor será licenciado sem vencimentos ou vantagens de seu cargo efetivo, para desempenho de mandato eletivo ou por nomeação, federal ou estadual, desde a diplomação pela Justiça Eleitoral até o término do seu mandato, observando-se a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo nos mandatos em âmbito municipal.
REGULAMENTAÇÃO
- Decreto 2.479/79– art. 138 a 141
COMO PROCEDER
- Optar, no requerimento, pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo na UERJ ou pelos vencimentos do cargo para o qual foi eleito.
- o servidor deverá encaminhar à SRH requerimento de próprio punho, discriminando nome, matrícula, cargo, lotação, justificativa parao afastamento, contendo a ciência da Chefia Imediata e, ainda, a cópia do documento da diplomação no cargo para o qual foi eleito ou nomeado, informando o prazo do mandato.
Observações:
- Quando o servidor for investido no mandato de Vereador, perceberá o vencimento e as vantagens do seu cargo na UERJ sem prejuízo dos subsídios a que faz jus, desde que haja compatibilidade dos horários. Caso contrário, ficará afastado do exercício de seu cargo na UERJ sem percepção do vencimento e das vantagens;
- Tratando-se de licença para exercer, por nomeação, mandato executivo ou federal, ficará desde a posse licenciado sem vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo na UERJ, ressalvado, se o mandato for para o âmbito municipal, o direito de opção pela remuneração do cargo efetivo.