O QUE É
É o documento produzido pela Unidade, por intermédio do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH/Unidades), que tem como objetivo informar a frequência mensal da equipe da respectiva Unidade, com base nas informações contidas nas Folhas de Frequência Mensal de cada servidor.
A Folha de Frequência Mensal (FFM) deverá ser preenchida diariamente pelo servidor, e ratificada por sua Chefia Imediata ao final de cada mês, devendo ser mantida em arquivo na Unidade pelo prazo mínimo de cinco anos.
REGULEMANTAÇÃO
Decreto 2479/79 - Art 83 e 84.
FORMULÁRIO
PROCEDIMENTOS
- O Mapa de Frequência Mensal (MFM) deve ser elaborado pela Unidade até o segundo dia útil do mês subsequente ao que corresponde a frequência. O não cumprimento deste prazo implica a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
- o MFM deve ser entregue no Protocolo da SRH, sala T-115, contendo anexado as cópias das Declarações de Atendimento Médico (DAM), homologado pelo DESSAUDE, quando nele houver registros de servidores afastados por licenças (médica, gestação, aleitamento, gala, nojo, etc).
- Quando houver a necessidade de correção, a Unidade deverá alterar, no SGRH/Unidades, apenas as informações do servidor cuja frequência precise ser corrigida. Após, a Unidade deverá imprimir uma nova versão do MFM e encaminhá-la à SRH.
- A Unidade deverá informar por Comunicação Interna (CI) as correções feitas na versão do MFM, já entregue à SRH, somente quando, por alguma incompatibilidade do Sistema, o SGRH/Unidade não permitir a geração da nova versão do MFM.