O QUE É
É o período de descanso remunerado, de 30 (trinta) dias, a que o servidor faz jus depois de cada período de 12 (doze) meses de vigência do seu contrato (período aquisitivo). No período das férias o servidor celetista faz jus a um terço a mais do salário, proporcional aos dias marcados.
REGULAMENTAÇÃO
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT
REQUERIMENTO
ORIENTAÇÕES
- Depois de cada período aquisitivo (passados 365 dias, contados a partir do dia da admissão), o servidor passa a adquirir o direito às férias, que serão relativas àquele período aquisitivo (os doze meses anteriores de trabalho contínuo), as quais deverão ser usufruídas dentro dos 365 dias posteriores (período concessivo).
- A licença médica adia proporcionalmente o fechamento do período aquisitivo.
O servidor celetista pode usufruir suas férias das seguintes formas:
- O servidor celetista docente que atue em sala de aula poderá usufruir 45 (quarenta e cinco) dias de férias, podendo gozá-las em período de 15 (quinze) e 30(trinta) dias ou 30 (trinta) e 15 (quinze) dias ou de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos;
- No caso anterior, o docente celetista poderá vender 10 (dez) dias das férias apenas referentes ao período de 30 (trinta) dias do período de descanso, cabendo a Unidade selecionar no SGRH/ Unidades, na marcação das férias, preliminarmente o item abono pecuniário, antes da marcação dos 20 (vinte) dias restantes, que devem ser usufruídos de forma contínua, ficando pendentes apenas 15 (quinze) dias de férias;
- O servidor celetista docente cedido a outros órgãos faz jus a 30 (trinta) dias de férias, podendo gozá-las em um período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço, em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 3 (três) períodos de 10 (dez) dias;
- O servidor celetista técnico-administrativo faz jus a 30 (trinta) dias férias, podendo gozá-las em um período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço, 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias.
Observações:
- Na opção de férias do item 4, o servidor poderá vender 10 (dez) dias das férias, cabendo à Unidade selecionar, no SGRH/Unidades, na marcação das férias, preliminarmente o item abono pecuniário antes da marcação dos 20 (vinte) dias restantes, que devem ser contínuos, não podendo ser parcelados;
- no caso de servidor celetista, não há imperiosa necessidade de serviço para que sejam transferidas as férias de um exercício para o outro, considerando que o não cumprimento da determinação de gozo de férias, dentro do período concessivo, viola a legislação e acarreta ônus para a Universidade;
- O servidor celetista fará jus a 30 (trinta) dias de férias, quando não tiver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) dias no período aquisitivo;
- O servidor celetista fará jus a 24 (vinte e quatro) dias de férias, quando tiver faltado ao serviço de 6 (seis) a 14 (quatorze) dias no período aquisitivo;
- O servidor celetista fará jus a 18 (dezoito) dias de férias, quando tiver faltado ao serviço de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) dias no período aquisitivo;
- O servidor celetista fará jus a 12 (doze) dias de férias, quando tiver faltado ao serviç o de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias no período aquisitivo.