Definição

É a redução ou o aumento da carga horária prevista para o cargo efetivo ocupado pelo servidor, mediante solicitação de sua Unidade, conforme legislação vigente.

Fundamentação

Orientações / Procedimentos

Redução de Carga Horária de Servidor Técnico-administrativo ou Docente
A carga horária pretendida pelo servidor deverá estar prevista para o cargo no Manual de Cargos dos Servidores da UERJ

  1. O servidor deverá encaminhar à SRH um requerimento, apresentando justificativa para o pedido e informando a carga horária pretendida, contendo a aprovação da chefia imediata e da Direção da Unidade e cópia da Ata do Conselho Departamental, se docente.

Aumento da Carga Horária de Servidor Docente

  1. A carga horária pretendida pelo servidor docente deverá estar prevista na Resolução 03/Reitoria/91 e ser compatível com a carga horária do outro vínculo, caso o servidor possua acumulação de cargos.
  2. O processo de aumento de carga horária docente é formado pela Comissão Permanente de Carga Horária e Avaliação Docente (COPAD), mediante solicitação da Direção da Unidade encaminhada àquela Comissão, por meio de Correspondência Interna, na qual justifique a necessidade da alteração e a carga horária pretendida.
  3. Só será possível à SRH dar continuidade ao processo de aumento de carga horária, se o servidor estiver com sua situação de acumulação de cargos regulariza da e atualizada.

Aumento da Carga Horária de Servidor Técnico-administrativo

  1. A carga horária pretendida pelo servidor deverá estar prevista no Manual de Cargos dos Servidores da UERJ e ser compatível com a carga horária do outro vínculo, caso o servidor possua acumulação de cargos.
  2. O processo de Aumento de Carga Horária de servidor técnico-administrativo é formado pela SRH, mediante requerimento do próprio servidor, ratificado e justificado por sua Chefia Imediata e pela Direção da Unidade; ou a partir de correspondência interna da Unidade, justificando a necessidade da alteração da carga horária, contendo a ciência e o de acordo do servidor.
  3. Para que a SRH possa dar prosseguimento ao processo é necessário que sua situação de acumulação de cargos esteja regularizada e atualizada.
  4. A data da eficácia do aumento de carga horária, tanto do docente quanto do técnico-administrativo, será fixada pela SRH, após sua autorização pelo Magnífico Reitor, de acordo com a folha de pagamento corrente e a frequência do servidor, e será informada à Unidade em tempo hábil para o seu cumprimento. Portanto, não é permitido ao servidor iniciar o cumprimento de uma nova carga horária sem que seu processo seja concluído pela SRH.