O QUE É

É o desligamento de servidor ou extraquadro, ocupantes de cargos efetivo ou comissionado, respectivamente, do quadro de servidores da UERJ.

REGULAMENTAÇÃO

Decreto 2479/79

CLT

REQUERIMENTO

Exoneração

 

COMO REQUERER

  1. O servidor ocupante de cargo efetivo deverá preencher o formulário disponível no link acima, anexando cópia da identidade e CPF autenticadas em cartório ou pelos funcionários do SAUS/SRH e entregar na DCOM, sala T-68. Nele, o servidor informará a data de eficácia do desligamento e a partir dessa data não precisará mais comparecer à Unidade.
  2. Caso haja férias ou outro afastamento agendado para o servidor posteriormente à data do pedido de exoneração, o Departamento de Administração de Recursos Humanos/SRH providenciará o cancelamento.
  3. A SRH encaminhará o processo de exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo à Direção de sua Unidade de lotação para ciência do requerido e informação imediata sobre a sua frequência. Caberá à Unidade a responsabilidade de informar, com a maior urgência possível, a última frequência do servidor, a fim de agilizar o processo.
  4. O processo de exoneração do servidor estatutário é concluído com o encerramento de folha, onde são apurados os valores a serem debitados ou creditados.

 

OBSERVAÇÕES

• O desligamento do servidor se dará na data requerida de exoneração desta Universidade.
• Caso o servidor a ser exonerado tenha usufruído afastamento pelo PROCAD ou PROCASE, com vencimentos, e não tenha cumprido com o disposto e acordado no Termo de Compromisso assinado pelo servidor, deverá, no momento da exoneração, restituir à Universidade os valores recebidos indevidamente.
• No caso de servidor celetista, além do encerramento de folha, é providenciada pela SRH a Rescisão Contratual. Nesse caso, o servidor deverá entregar no Serviço de Atendimento (SAUS)/SRH, sala T-94, a Carteira de Trabalho.
• A exoneração do servidor extraquadro, ocupante de cargo comissionado, deve ser solicitada pela Unidade, a pedido ou não do funcionário, por meio de Comunicação Interna (CI) encaminhada à SRH.
• O servidor extraquadro será desligado por meio da publicação em Diário Oficial da Portaria de exoneração do cargo comissionado que ocupava. Após, será providenciada pela SRH, a abertura do processo de encerramento de folha para apuração dos valores devidos ou a receber.