O QUE É

É a requisição do servidor para que atue no Tribunal Regional Eleitoral, nos períodos de eleições, por tempo inferior a um ano.

REGULAMENTAÇÃO

COMO OBTER O BENEFÍCIO

  1. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá encaminhar, à SRH, ofício requisitando o servidor, e este só poderá se afastar de suas atividades na UERJ após receber, no SAUS/SRH, sala T-115, o comunicado, expedido pelo Departamento de Administração de Recursos Humanos (DEARH/SRH), de apresentação do servidor à Zona Eleitoral na data de início da prestação do serviço.
  2. O servidor deverá notificar à sua Unidade a convocação pelo TRE, devendo apresentar a cópia do ofício de convocação à sua chefia imediata e, no retorno, a cópia do ofício do TRE comprovando a prestação do serviço.
  3. A Unidade  deverá informar à SRH a data de retorno do servidor às suas atividades na UERJ.