O QUE É
De acordo com a legislação eleitoral, em caso de candidatura para concorrer a cargo eletivo, o servidor ocupante de cargo efetivo deverá solicitar o afastamento de suas atividades no prazo de 03 (três) meses antes da data prevista para a votação (desincompatibilização).
REGULAMENTAÇÃO
Lei 9.504/97 c/c Lei complementar nº 64/90
Decreto 2.479/79, art. 74, IV c/c art. 79, XX
COMO OBTER O BENEFÍCIO
- Entregar requerimento de próprio punho, anexando cópia da Ata da Convenção do Partido, contendo a indicação do seu nome para o cargo eletivo e o respectivo Registro da Candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), publicado em Diário Oficial.
- O requerimento deve ser protocolado na DCOM, sala T 68.
- O processo de Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral é publicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).