O QUE É
É o registro do tempo de serviço e/ou contribuição prestada a outro órgão público, à empresa privada ou na condição de contribuinte individual, para que seja somado ao tempo de serviço prestado à UERJ, com fins de aposentadoria ou triênio.
REGULAMENTAÇÃO
- Constituição Federal art. 40, § 9º
- Constituição Estadual art. 89, §§ 2º e 3º
- Decreto 2.479/79 – art. 78, art. 80, I a IV e art. 81
REQUERIMENTO
COMO OBTER O BENEFÍCIO
- A averbação de tempo deverá ser requerida por meio de formulário padrão, a ser obtido no link acima e autuado junto ao Protocolo Geral (DCOM) - sala T-068, acompanhado das seguintes documentações:
- Certidão original emitida pelo órgão competente, destinada à UERJ, constando a apuração de frequência (faltas, licenças e outros afastamentos corridos no período), bem como o tempo discriminado por ano e seu total líquido. Os períodos apresentados são averbados desprezando as concomitâncias e preferindo o tempo público ao tempo privado, preservando o direito do servidor ao Adicional por Tempo de Serviço (Triênio).
- Declaração de não averbação do tempo em qualquer outro regime previdenciário, anexa ao formulário padrão, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
- Cópia do Certificado de Reservista autenticada no SAUS/SRH, constando o início e término do tempo a ser averbado, no caso de tempo de serviço militar obrigatório.
- As averbações são todas publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e cadastradas no SIGRH para fins de contagem de aposentadoria e/ou triênio.
- O tempo de serviço/contribuição provenientes do Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou do Plano de Exoneração Incentivada (PEI) poderá ser averbado somente para fins de aposentadoria, conforme orientação da Diretoria Jurídica da UERJ (DIJUR) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE)
- Atualmente existem as modalidades de averbação de tempo apenas para fins de aposentadoria ou triênio.
- Tendo em vista o que determina a legislação previdenciária, são recíprocos, para fins de contagem de tempo para aposentadoria, os períodos de contribuição para o Regime Geral e para os Regimes Próprios de Previdência, independente da esfera federal, estadual ou municipal.
- Para a averbação dos tempos certificados pelos respectivos Institutos de Previdência, faz-se necessária a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição, seja ela emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contendo as informações referentes aos períodos de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social ou emitida pelo Órgão no qual houve contribuição para o Regime Próprio Previdenciário, exceto quando tempo de serviço anterior à própria UERJ.
- Os períodos oriundos de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), originários de serviços prestados a empresas privadas, são objeto de averbação apenas para fins de aposentadoria. Já os oriundos de contribuições para Regimes Próprios de Previdência, bem como os de contribuição para o RGPS, referentes a serviços prestados a órgãos públicos, serão objeto de averbação para aposentadoria e triênio. Caso o servidor comprove que houve efetivo exercício durante o período contributivo, ou apenas para fins de aposentadoria, em situações que, em períodos posteriores a 15/12/1998, não tenha havido efetivo exercício, mas o servidor tenha recolhido sua contribuição previdenciária ao respectivo fundo.
- O servidor pode averbar também o tempo de serviço militar obrigatório.