O QUE É
É o documento fornecido ao servidor demitido ou exonerado, ou ex-prestador de serviço, para fins de comprovação do seu tempo de serviço/contribuição prestado à UERJ, no período em que pertenceu ao quadro de servidores efetivos ou de temporários.
REGULAMENTAÇÃO
Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social)
Portaria RIOPREVIDÊNCIA nº 148/2009
REQUERIMENTO
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - SERVIDOR
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PRESTADOR DE SERVIÇO
COMO OBTER A CERTIDÃO
A Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição poderá ser requerida pelo ex-servidor ou ex-prestador de serviço por meio do requerimento disponivel no link acima, autuando no Protocolo Geral (DICOM), sala T-68.
Observações:
- Nos casos em que a Certidão de Tempo de Serviço / Contribuição seja destinada ao INSS ou a outra esfera administrativa (municipal, federal ou outro Estado federado), esta deverá ser submetida ao Rioprevidência para homologação, o que não se faz necessário, caso o destino seja para apresentação a outro Órgão vinculado ao Estado do Rio de Janeiro;
- O ex-servidor que possuir períodos averbados na matrícula que detinha na UERJ, oriundos de vínculos com o próprio Estado do Rio de Janeiro, não terá esses períodos constando na Certidão de Tempo / Contribuição junto ao tempo de UERJ, sendo lhe devolvida a certidão original;
- O ex-servidor que possuir tempo de INSS ou de outra esfera administrativa averbado na UERJ, na matrícula na qual esteja solicitando a Certidão, terá essa averbação cancelada e o original da respectiva Certidão devolvida;
- O ex-servidor extraquadro comissionado deverá requerer Certidão de Tempo/Contribuição referente ao período de UERJ posterior a 15/12/1998 junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- O ex-servidor que tiver tempo referente ao Plano de Exoneração Incentivada (PEI) poderá requerer sua certidão junto à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).