O QUE É

O servidor aposentado que for acometido de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, poderá solicitar isenção do desconto do imposto de renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

REGULAMENTAÇÃO

REQUERIMENTO

ISENÇÃO DO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA

COMO OBTER O BENEFÍCIO

  1. O servidor deverá requerer a isenção do desconto do imposto de renda por meio do requerimento disponível no link acima, autuando-o no Protocolo Geral (DCOM), sala T-68, juntando os exames médicos comprobatórios da doença, acompanhados de laudo médico, devidamente autenticados no SAUS/SRH, ou por cartório.
  2. A SRH encaminhará o processo ao órgão competente que é a Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (SPMSO), que analisará e determinará se o servidor tem ou não direito ao benefício.
  3. O Imposto de Renda já recolhido à Receita Federal será devolvido, caso a isenção tenha sido concedida com retroatividade, no ato da restituição do IRRF, após a declaração de ajuste do ano correspondente.