A Superintendência de Recursos Humanos informa que está incorporado, ao vencimento do contracheque de julho, o adicional referente ao pagamento dos docentes em Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, conforme o art.5º da Lei nº 6.328/2012; alterada pela Lei nº 8.267/2018.
A SRH esclarece que a incorporação desse adicional não terá reflexos no triênio e na periculosidade enquanto vigorar o Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 5º § 2º da Lei nº 6.328/2012.