O QUE É:

É o programa da UERJ que visa incentivar a capacitação do docente para aprimoramento de seu desempenho no cargo que ocupa.Além de ser docente efetivo da Universidade, também é necessário que o funcionário apresente as seguintes características:

  • Não estar em estágio probatório (três anos de efetivo exercício);
  • não ter obtido aumento de carga horária nos últimos 12 meses;

REGULAMENTAÇÃO:

REQUERIMENTOS:

Para acessar os requerimentos clique aqui! ou acesse o site da SR2

COMO PROCEDER:

Preencher os requerimentos disponíveis no site da Sub-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (SR-2) para inclusão no Programa, e submetê-lo à Chefia Imediata e à Direção da Unidade, encaminhando-o posteriormente à SR-2.

Observações:

  • Quando ocorrer o cancelamento retroativo do Procad, sem que o servidor tenha se afastado, ou o seu término antes do tempo previsto, a Unidade do servidor deverá comunicar à SRH de imediato, informando a frequência do funcionário desde o período que deveria ocorrer o seu afastamento até a data da solicitação do cancelamento;
  • Na situação anterior, a Unidade deverá atentar para os registros de frequência no SGRH_Unidades, para geração do Mapa de Frequência Mensal, que deverão ser atualizados com a frequência real do servidor, a fim de evitar informações imprecisas, até que a data do deferimento deste cancelamento seja homologada e alterada pelo Dearh/SRH;
  • Quando retornar do afastamento pelo Procad, o servidor deverá permanecer em exercício por tempo igual ao que esteve afastado, incluídas as prorrogações, sem solicitar redução de sua carga horária de trabalho. E, caso venha a solicitar exoneração, antes do cumprimento deste prazo, deverá ressarcir à Universidade os valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente.